TRT1 - 0100482-06.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: bb82196) para Agravo Interno
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30/06/2025 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/06/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/06/2025
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25/06/2025 22:05
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100482-06.2023.5.01.0063 Destinatário: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID bb82196.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
11/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo
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02/06/2025 10:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed7d80 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100482-06.2023.5.01.0063 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
ROSANE GUIMARAES QUINTAES Recorrido(a)(s): 1.
GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECURSO DE: ROSANE GUIMARAES QUINTAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 1f9a39b; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 8613bf7).
Representação processual regular (Id 9b4ee21 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação aos incisos LIV, LV e LXXIV do artigo 5º e artigo 100, todos da CRFB; §14º do artigo 85, incisos I e II do artigo 373, todos do CPC; artigos 8º, 59, 62, 71, 74, 769 e 818, todos da CLT; inciso II do artigo 18, todos da Lei 6.615/78; artigo 83 da Lei 11.101/1985; artigo 186 da Lei 5.172/66; e Súmulas 338 e 437 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação inciso LXXIV do artigo 5º e artigo 100 da CRFB, §14º do artigo 85 do CPC, artigo 83 da Lei 11.101/1985 e artigo 186 da Lei 5.172/66 e o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 5766 No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n.) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE GUIMARAES QUINTAES -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE GUIMARAES QUINTAES
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20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de ROSANE GUIMARAES QUINTAES
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 13:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/04/2025
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04/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE GUIMARAES QUINTAES
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20/03/2025 17:37
Conhecido o recurso de ROSANE GUIMARAES QUINTAES - CPF: *28.***.*47-68 e não provido
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27/02/2025 08:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19/03/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2025 08:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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22/11/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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