TRT1 - 0100717-92.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de DINA ALVES BARBOSA em 18/07/2025
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10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100717-92.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: DINA ALVES BARBOSA RECLAMADO: LOTERICA MACKENZIE LTDA Destinatários: DINA ALVES BARBOSA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de expedição de alvará, id aef8d15, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DINA ALVES BARBOSA -
09/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOTERICA MACKENZIE LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINA ALVES BARBOSA em 03/07/2025
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25/06/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.130,38)
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25/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03c7de proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento de 30% do valor da condenação, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art. 916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes ser comprovadas a cada 30 dias, com vencimento todo dia 23 ou dia útil subsequente, ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Expeça-se alvará.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Fica ciente a reclamada de que os demais depósitos deverão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pelo exequente, com exceção dos valores a título de INSS, IRPF, custas e honorários periciais, se houver, que deverão ser recolhidos em guias próprias.
O reclamante deverá se manifestar com o pagamento da última parcela, nos termos do art. 884 CLT, no prazo de 5 dias, independente de intimação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA MACKENZIE LTDA -
24/06/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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23/06/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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23/06/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de DINA ALVES BARBOSA em 06/06/2025
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05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d53b72 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº d76cab5, no valor total de R$ 18.939,44, sendo R$ 16.267,94 líquidos ao reclamante, R$ 929,88 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 824,72 de honorários.
Custas no importe de R$ 916,90.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA MACKENZIE LTDA -
28/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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28/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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28/05/2025 16:55
Homologada a liquidação
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28/05/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/05/2025 15:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3ee3c60) para Manifestação
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27/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) DINA ALVES BARBOSA
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27/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2feba95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Requerimento autoral de Id 70c39d1.
Ante a procedência do pedido de rescisão indireta nos termos da sentença de mérito, expeça-se ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego.
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINA ALVES BARBOSA -
23/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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23/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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23/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2025 08:30
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/05/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-92.2024.5.01.0012 : DINA ALVES BARBOSA : LOTERICA MACKENZIE LTDA DESTINATÁRIO(S): DINA ALVES BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca das impugnações da reclamada, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DINA ALVES BARBOSA -
14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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13/05/2025 18:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100717-92.2024.5.01.0012 : DINA ALVES BARBOSA : LOTERICA MACKENZIE LTDA DESTINATÁRIO(S): LOTERICA MACKENZIE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste, em 8 dias acerca dos cálculos apresentados pela autora, id b0fb519, demonstrando mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador, bem como do imposto de renda.
Quanto aos cálculos do INSS, deverão indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8.212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA MACKENZIE LTDA -
29/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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28/04/2025 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOTERICA MACKENZIE LTDA em 25/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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16/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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16/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINA ALVES BARBOSA em 15/04/2025
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08/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ba0c9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que proceda à anotação na CTPS Digital da reclamante para fazer constar a data de saída de 21/02/2025 e a data projetada para o término do aviso prévio indenizado de 04/05/2025, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa.
Deverá, ainda a ré, comprovar nos autos, em 05 dias.
Concomitantemente, intime-se a autora para que proceda à liquidação do julgado, em 08 dias, demonstrando mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador, bem como do imposto de renda.
Quanto aos cálculos do INSS, deverão indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8.212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Após, à ré para que se manifeste, no mesmo prazo e nos mesmos termos acima.
Havendo impugnação, dê-se vista à autora, por 08 dias.
Decorrido o prazo, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA MACKENZIE LTDA -
04/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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04/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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04/04/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/04/2025 06:38
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 06:38
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 06:37
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOTERICA MACKENZIE LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DINA ALVES BARBOSA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a94e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROC: 0100717-92.2024.5.01.0012 EMBARGANTE: LOTERICA MACKENZIE LTDA Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. 12eb8d2, a reclamada opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.
A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. 03ee17c.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão quanto à arguição de prejudicial de prescrição quinquenal, a ocorrência de julgamento extra petita quanto aos pedidos de condenação ao pagamento dos depósitos de FGTS e omissão quanto à dedução de valores já quitados.
Quanto à prescrição quinquenal, verifico a aludida omissão, razão pela qual ACOLHO os embargos no particular para, aprimorando a tutela jurisdicional, determinar que se faça constar da fundamentação e do dispositivo o seguinte: “DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
De acordo com a imposição do artigo 7º, XXIX, da CRFB/1988, retratado no artigo 11 da CLT, e nas súmulas 308, I, e 362, do C.TST, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 25/06/2019, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, inclusive quanto aos depósitos do FGTS, em razão da regra de modulação e aplicabilidade da decisão, pelo Pleno do E.
STF, nos autos do ARE 709.212/DF”.
Quanto ao pagamento dos depósitos de FGTS de todo o período contratual e resilitório, assiste razão à reclamada.
De fato, não há na petição inicial pedido de condenação ao pagamento dessas parcelas, mas tão somente do FGTS sobre verbas rescisórias.
Nos termos dos arts. 141 e 492, do CPC, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pelo autor, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Assim, ACOLHO os embargos no particular para, aprimorando a tutela jurisdicional, determinar que se faça constar da fundamentação e do dispositivo o seguinte: “Cabe à empresa adotar medidas a impedir atos que atentam contra a manutenção da higiene de seu estabelecimento, motivo pelo qual julgo procedentes o pedido de rescisão indireta e seus consectários, para determinar o cumprimento das obrigações abaixo discriminadas. (...) PAGAMENTO: (...) - Depósito de FGTS resilitório, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade; (...)”.
Por fim, quanto à dedução de valores já quitados, do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
A sentença prevê expressamente a determinação de “dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos”, não havendo qualquer equívoco a ser sanado.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os ACOLHO PARCIALMENTE para aperfeiçoar e complementar a entrega da tutela jurisdicional, emprestando-lhe efeito modificativo, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA MACKENZIE LTDA -
19/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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19/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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19/03/2025 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LOTERICA MACKENZIE LTDA
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19/03/2025 15:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LOTERICA MACKENZIE LTDA
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19/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOTERICA MACKENZIE LTDA em 12/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f11575 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga a reclamante.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos declaratórios. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA MACKENZIE LTDA -
08/03/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
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08/03/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
-
08/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DINA ALVES BARBOSA em 07/03/2025
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25/02/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12eb8d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à reclamante, causa e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
DECLARATÓRIA: - Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho em 21/02/2025, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Anotação da CTPS Digital da reclamante para fazer constar data de saída 21/02/2025 e data projetada para o término do aviso prévio indenizado 04/05/2025, devendo a obrigação de fazer ser cumprida em dia e hora designados pela Secretaria desta unidade judicante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa; PAGAMENTO: - Saldo de salário de 21 dias; - Aviso prévio indenizado de 72 dias, projetando a relação de emprego para 04/05/2025; - 13º salário integral do ano de 2024, na forma do artigo 1º, §2/º, /da Lei nº 4.090/1962; - 13º salário integral do ano de 2025, na fração de 4/12, na forma do artigo 1º, §2/º, /da Lei nº 4.090/1962; - Férias vencidas+1/3, referente ao período de 2023/2024; - Férias proporcionais/ + 1/3 na fração de 4/12, na forma do artigo 146, parágrafo único, da CLT; - Depósitos de FGTS de todo o período contratual e resilitório, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade; - Multa fundiária de 40%, na forma do artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA A SER LIQUIDADA OPORTUNAMENTE.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto salários salário retido e trezenos, cuja natureza é salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 900,00, sobre o valor arbitrado à condenação – R$ 45.000,00, nos termos do artigo 789, §2º da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINA ALVES BARBOSA -
17/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
-
17/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
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17/02/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
17/02/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DINA ALVES BARBOSA
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17/02/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a DINA ALVES BARBOSA
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17/02/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/02/2025 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 11:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de DINA ALVES BARBOSA em 03/07/2024
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01/07/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100717-92.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: DINA ALVES BARBOSA RECLAMADO: LOTERICA MACKENZIE LTDA DESTINATÁRIO(S): DINA ALVES BARBOSANOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIAFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 02/10/2024 08:45 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CálculosPlanilha de Cálculos24062513310628000000203601824DOCUMENTOS DIVERSOSDocumento Diverso24062513310456700000203601821FOTOSDocumento Diverso24062513310324000000203601813CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062513305962400000203601802COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso24062513305914100000203601799IDENTIFICAÇÃOCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062513305870500000203601794HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência24062513305816500000203601793PROCURAÇÃOProcuração24062513305745200000203601788Petição InicialPetição Inicial24062513285517400000203601461Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.NATHALIA MARIA ULM DE FREITASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) LOTERICA MACKENZIE LTDA
-
25/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DINA ALVES BARBOSA
-
25/06/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 08:45 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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