TRT1 - 0100402-42.2016.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA em 22/09/2025
-
22/09/2025 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a39cf1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
08/09/2025 13:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA /
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05/09/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/08/2025 15:56
Iniciada a execução
-
14/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5137c proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:8c88663, homologo os cálculos apresentados pelo 1º Réu no #id:c54805d, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:81009be, em R$90.134,84, conforme abaixo demonstrado: R$81.733,78 ao autor; R$6.727,78 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$16.732,80 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
02/08/2025 08:34
Homologada a liquidação
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01/08/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/07/2025
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02/07/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7109ff proferido nos autos.
Aos Réus para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) -
11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 04/06/2025
-
29/05/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd61628 proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) -
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
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26/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/05/2025 09:28
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 09:28
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/01/2021 07:44 do movimento Transitado em julgado em 05/05/2025
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26/05/2025 09:28
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
26/05/2025 09:28
Excluído de 20/01/2021 07:44 o movimento Transitado em julgado em 17/08/2020
-
08/05/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/05/2021 13:56
Cancelada a liquidação
-
31/05/2021 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/03/2021 12:09
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/03/2021 10:06
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
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21/03/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/03/2021 19:21
Juntada a petição de Manifestação (cálculos de liquidação)
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27/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO GALVAO DA SILVA em 26/02/2021
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25/02/2021 21:09
Expedido(a) alvará a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/02/2021
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19/02/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de apólice Light)
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09/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
08/02/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
08/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/01/2021 07:44
Iniciada a liquidação
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28/09/2020 18:44
Juntada a petição de Manifestação (PET SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO POR SEGURO)
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28/09/2020 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (LIGHT_Procuração_Atos_Subs_Carta)
-
28/09/2020 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (LIGHT_Atos_Procuração_Subs_Carta)
-
20/08/2020 19:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO EMILIO CAPORALI em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRA ALVES DA SILVEIRA LINO em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2016 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
-
04/08/2016 11:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) em 22/07/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/07/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO GALVAO DA SILVA em 22/07/2016 23:59:59
-
14/07/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
-
14/07/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
12/07/2016 08:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
12/07/2016 08:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGERIO GALVAO DA SILVA
-
14/06/2016 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/06/2016 14:11
Audiência una realizada (14/06/2016 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2016 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2016 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2016 17:22
Audiência una designada (14/06/2016 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/03/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 13:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
16/03/2016 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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