TRT1 - 0100910-42.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HIPERPET COMPANY LTDA em 11/09/2025
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11/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/09/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 749f825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUIZ GERSON DE PAULO GIL em face de HIPERPET COMPANY LTDA julgo improcedentes os pedidos formulados, nos termos da fundamentação.
Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da parte ré, nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando-se a complexidade da demanda e o labor realizado pelo patrono da parte ré.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Autor beneficiário da assistência judiciária. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa (R$ 96.852,07), no importe de R$ 1.937,04, das quais fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIPERPET COMPANY LTDA -
27/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) HIPERPET COMPANY LTDA
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27/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GERSON DE PAULO GIL
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27/08/2025 22:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.937,04
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27/08/2025 22:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GERSON DE PAULO GIL
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27/08/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GERSON DE PAULO GIL
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26/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/08/2025 13:40
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100910-42.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: LUIZ GERSON DE PAULO GIL RECLAMADO: HIPERPET COMPANY LTDA LUIZ GERSON DE PAULO GIL Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da redesignação da audiência, conforme certidão de ID 2eb9ec4.
Mantidas as determinações anteriores. Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GERSON DE PAULO GIL -
26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GERSON DE PAULO GIL
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26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HIPERPET COMPANY LTDA
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26/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GERSON DE PAULO GIL
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06/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:33
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 13:29
Audiência de instrução designada (26/08/2025 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:28
Audiência de instrução cancelada (05/08/2025 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:28
Audiência de instrução designada (05/08/2025 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 23:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de HIPERPET COMPANY LTDA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) HIPERPET COMPANY LTDA
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09/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de HIPERPET COMPANY LTDA em 26/09/2024
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18/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HIPERPET COMPANY LTDA
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17/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/08/2024 17:40
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) HIPERPET COMPANY LTDA
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22/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GERSON DE PAULO GIL
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16/08/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 17:09
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 17:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/03/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 17:08
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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