TRT1 - 0100969-75.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d859d7f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como ao art. 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelo INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS e pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, em 19/08/2025 (IDs nº 0551e93 e a961f9f), sendo estes tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/08/2025, apresentados por partes legítimas, com as devidas representações nos autos (IDs xe47845c e 727b353).
Marcos Fernando Pereira Felix diretor de secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de ID(s) 0551e93 e a961f9f, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Após a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal. Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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