TRT1 - 0101085-53.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/07/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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05/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f8cb1 proferida nos autos. 0101085-53.2022.5.01.0471 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): 1.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2.
MUNICIPIO DE ITAPERUNA RECURSO DE: RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8aa27a0; recurso apresentado em 31/10/2024 - Id f7932f8).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - violação do(s) artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do §4º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, “c”, da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (isot)10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO
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04/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/11/2024
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11/11/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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17/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO
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15/10/2024 11:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*06-68
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03/10/2024 16:46
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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25/09/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 21/06/2024
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28/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/05/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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17/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO
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13/05/2024 12:24
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*06-68 e não provido
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10/05/2024 15:47
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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24/04/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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15/04/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/04/2024 17:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/03/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/02/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/01/2024
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23/10/2023 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/10/2023 23:07
Determinada a requisição de informações
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20/10/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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