TRT1 - 0100631-09.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 15:11
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TEODORO SANTOS SILVA
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03/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 13:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf29ff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): FÁBIO TEODORO SANTOS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2024 - Id. 67cc0c6 ; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. e3bfeef ).
Regular a representação processual (Id. e431235 e a6356f5 ).
Satisfeito o preparo (Id. 646b841, d49de97, c074d87, 91f6cc3 e 9a0bf0f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / FERIADO EM DOBRO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 144; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 3º a 9. -interpretação incorreta das cláusulas 25ª do ACT 2015/2017, 13ª do ACT 2017/2019 e ACT 2019/2020.
Inicialmente, registra-se que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula normativa, porque hipótese não contemplada no artigo 896 da CLT.
No mais, ante as considerações feitas pela Turma não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade às súmulas indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /lcv/55365 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 15:31
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:54
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO TEODORO SANTOS SILVA em 09/12/2024
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09/12/2024 11:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TEODORO SANTOS SILVA
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12/11/2024 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
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14/10/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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18/07/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO TEODORO SANTOS SILVA em 28/06/2024
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19/06/2024 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TEODORO SANTOS SILVA
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10/06/2024 10:21
Conhecido o recurso de FABIO TEODORO SANTOS SILVA - CPF: *07.***.*03-25 e provido em parte
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 28-05-2024 ()
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12/04/2024 21:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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