TRT1 - 0141700-38.2007.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE em 28/08/2025
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21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0141700-38.2007.5.01.0301 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE ANDRADE RECLAMADO: FREE - CENTRO CULTURAL LIVRE S/C LTDA - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO CARLOS DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ALVARÁ, bem como a remessa ao Banco destinatário, conforme despacho retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE ANDRADE -
19/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
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16/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de SELMA MARIA LOPES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de MARCELO FRANCO MACIEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de ISABEL MORAIS ANGELIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de FREE - CENTRO CULTURAL LIVRE S/C LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISABEL MORAIS ANGELIM em 09/05/2025
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10/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 09/05/2025
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02/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE em 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead1e21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A parte Executada SELMA MARIA LOPES alega que o bloqueio via SISBAJUD incidiu sobre sua aposentadoria.
O extrato bancário demonstra que o bloqueio via SISBAJUD efetuado no Banco Bradesco S.A incidiu sobre a aposentadoria da parte Executada.
Todavia a executada sofreu também bloqueio na conta NU PAGAMENTOS - IP.
De toda sorte, os incisos IV e X e o § 2º do artigo 833 do CPC preveem: “Art. 833.
São impenhoráveis:(...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;(...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;(…) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º”. (grifamos).
Por sua vez, o C.
TST, por meio da SBDI-II, em recente decisão esclareceu que a partir do CPC/2015 passou a ser possível a penhora de parte dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, para pagamento de dívidas trabalhistas, uma vez que possuem natureza alimentícia.
O C.
TST destaca que o § 2º do artigo 833 do CPC adota a expressão “prestação alimentícia, independentemente de sua origem”, a qual não foi utilizada pelo CPC/1973 e que abrange as dívidas trabalhistas.
Nesse contexto, frisa que a OJ nº 153 da SBDI-II teve por base o CPC/1973, não se aplicando às penhoras feitas sob a vigência do CPC/2015.
De fato, a mencionada OJ foi atualizada em razão do CPC/2015 e somente se refere ao CPC/1973.
Vejamos a ementa do leading case julgado pela SBDI-II do C.
TST: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE HONORÁRIOS MÉDICOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE.
LEGALIDADE.
ARTIGO 833, §2º, do CPC/2015.
Na presente hipótese, a ilegalidade apontada é a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista de origem, que determinou o bloqueio dos créditos do executado, ora impetrante, até atingir o valor total da execução, qual seja R$ 37.971,78.
Observe-se, no caso, que a decisão combatida foi prolatada em 8/5/2017, portanto, na vigência do CPC/2015.
Nesse contexto, cumpre assinalar o que preceitua o §2º do art. 833 do citado Código: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, verifica-se que o inadimplemento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem" enseja penhora de salários e proventos no limite estabelecido na novel lei processual.
Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, §2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002.
Por fim, ressalte-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas a penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie.
Destarte, não se há de falar em afronta a direito líquido e certo da impetrante, tampouco em violação de dispositivo de lei.
Dessa forma, conclui-se que a decisão impugnada não merece reparos.
Recurso ordinário conhecido e não provido”. (TST.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
RO nº 21601-36.2017.5.04.0000.
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann.
DEJT 07.12.2017). (grifamos).
Ressalto ainda que § 2º do artigo 833 do CPC/2015 determina a observação do disposto no § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal, que dispõe: “§ 3º – Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos”. (grifamos).
Portanto, com fundamento no entendimento acima, determino: A) Que 10% (dez por cento) do valor bloqueado no BANCO BRADESCO S.A correspondente aos proventos de aposentadoria pagos a parte Executada SELMA MARIA LOPES (10% de R$167,09 = R$16,71) devem permanecer bloqueados, devendo os 90% (noventa por cento) restantes do BANCO BRADESCO S.A serem desbloqueados em favor da mencionada parte Executada.
Os valores bloqueados na conta NU PAGAMENTOS - IP devem ser transferidos ao Juízo (R$124,82). B) Os demais bloqueios via SISBAJUD, relativos à outra executada (ISABEL MORAIS ANGELIM) devem ser transferidos ao Juízo.
C) INTIMEM-SE a parte Exequente e a parte Executada ISABEL MORAIS ANGELIM e SELMA MARIA LOPES para ciência do presente despacho, no prazo de 08 (oito) dias.
D) Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para requerer o que for de seu interesse, bem como para indicar meios efetivos de execução, no mesmo prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
E) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL MORAIS ANGELIM - SELMA MARIA LOPES -
29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
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29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MARIA LOPES
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29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
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29/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 05:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0141700-38.2007.5.01.0301 : ROBERTO CARLOS DE ANDRADE : FREE - CENTRO CULTURAL LIVRE S/C LTDA - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO CARLOS DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE ANDRADE -
26/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
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25/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 14/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 12/11/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ISABEL MORAIS ANGELIM em 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0141700-38.2007.5.01.0301 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE ANDRADE RECLAMADO: FREE - CENTRO CULTURAL LIVRE S/C LTDA - ME E OUTROS (1) A MM Juíza do Trabalho, Dra.
ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELMA MARIA LOPES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição id. 77e010e, no prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 25 de outubro de 2024.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELMA MARIA LOPES -
25/10/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
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25/10/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) SELMA MARIA LOPES
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25/10/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
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25/10/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MARIA LOPES
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16/10/2024 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
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14/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
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14/10/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM sem efeito suspensivo
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14/10/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/10/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 04/10/2024
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27/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 26/09/2024
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13/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:36
Expedido(a) edital a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
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12/09/2024 16:36
Expedido(a) edital a(o) SELMA MARIA LOPES
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12/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
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12/09/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MARIA LOPES
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30/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE em 29/08/2024
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29/08/2024 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
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15/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
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15/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
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15/08/2024 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
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15/08/2024 10:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
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12/08/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/08/2024 21:26
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 02/08/2024
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ISABEL MORAIS ANGELIM em 02/08/2024
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM em 02/08/2024
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03/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 02/08/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 26/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de ISABEL MORAIS ANGELIM em 26/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM em 26/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 26/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de ISABEL MORAIS ANGELIM em 26/07/2024
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM em 26/07/2024
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18/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0141700-38.2007.5.01.0301 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE ANDRADE RECLAMADO: FREE - CENTRO CULTURAL LIVRE S/C LTDA - ME E OUTROS (1) A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELMA MARIA LOPES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.LILIAN DE LACERDA FERNANDESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) SELMA MARIA LOPES
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
16/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MARIA LOPES
-
01/07/2024 13:24
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0523f proferido nos autos.
DESPACHODiante da possibilidade de efeitos infringentes, INTIME-SE as Embargadas para se manifestarem sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração.dbm PETROPOLIS/RJ, 28 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
28/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/06/2024 10:27
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/06/2024 17:43
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ISABEL MORAIS ANGELIM em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 24/06/2024
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 18/06/2024
-
08/06/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
01/06/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
-
01/06/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
01/06/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
01/06/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) SELMA MARIA LOPES
-
01/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
01/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
-
01/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
01/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MARIA LOPES
-
19/05/2024 20:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
09/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
09/05/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
09/05/2024 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
04/05/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 22/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCO MACIEL em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SELMA MARIA LOPES em 17/04/2024
-
12/04/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
-
18/03/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
18/03/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
18/03/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) SELMA MARIA LOPES
-
18/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCO MACIEL
-
18/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL MORAIS ANGELIM
-
18/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GORETTI MORAIS ANGELIM
-
18/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SELMA MARIA LOPES
-
26/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/02/2024 12:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
24/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/10/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
29/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
27/09/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
03/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/08/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
22/05/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ em 12/05/2023
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ em 04/05/2023
-
20/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:10
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ
-
19/04/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ
-
19/04/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE em 14/03/2023
-
02/03/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
28/02/2023 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
27/02/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ em 24/02/2023
-
11/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 12:34
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ
-
10/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPEZ
-
15/12/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 600,00)
-
14/12/2022 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.600,00)
-
14/12/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
12/12/2022 10:56
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
25/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 02:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/10/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
09/10/2022 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2022 17:45
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA DE PETROPOLIS
-
01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 2885 em 30/09/2022
-
20/09/2022 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2022 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2022 22:58
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL AGENCIA 2885
-
04/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/07/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
28/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:08
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
27/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
15/06/2022 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de FREE - CENTRO CULTURAL LIVRE S/C LTDA - ME em 30/05/2022
-
06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DE ANDRADE em 05/05/2022
-
05/05/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FREE - CENTRO CULTURAL LIVRE S/C LTDA - ME
-
20/04/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cumprimento de despacho para prosseguimento da execução)
-
19/04/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (juntada de peças)
-
19/04/2022 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
17/03/2022 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/03/2022 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DE ANDRADE
-
11/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
11/03/2022 15:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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