TRT1 - 0100072-15.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MELO em 17/09/2025
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10/09/2025 19:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MELO
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03/09/2025 12:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/08/2025 10:34
Iniciada a execução
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04/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MELO
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28/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/07/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/07/2025
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04/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3815304 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Acolho a conta ofertada pela contadoria sob Id 9ebfc22, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id a7db2be, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3-.
Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE MELO -
01/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MELO
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01/07/2025 21:50
Homologada a liquidação
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01/07/2025 20:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 21:00
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100072-15.2022.5.01.0343 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DE MELO RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da contadoria, sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE MELO -
26/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MELO
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21/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/04/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 13:32
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 06:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2022 17:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/09/2022
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19/09/2022 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - LUIZ CARLOS DE MELO x CSN)
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07/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/09/2022 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIZ CARLOS DE MELO sem efeito suspensivo
-
05/09/2022 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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03/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MELO em 02/09/2022
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31/08/2022 16:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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31/08/2022 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/08/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MELO
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22/08/2022 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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22/08/2022 16:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 220,00)
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22/08/2022 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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05/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/08/2022
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05/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MELO em 04/08/2022
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25/07/2022 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Luiz Carlos de Melo x CSN - 0100072-15.2022.5.01.0343.)
-
14/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/07/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MELO
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13/07/2022 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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13/07/2022 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DE MELO
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28/06/2022 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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21/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MELO em 28/04/2022
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13/04/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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31/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MELO
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30/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/03/2022
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08/03/2022 19:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação - CSN -Luiz Carlos de Melo 0100072-15.2022.5.01.0343)
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08/03/2022 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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25/02/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manif - LUIZ CARLOS DE MELLO x CSN (Reestabelecimento) - 0100072-15.2022.5.01.0343 .)
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24/02/2022 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/02/2022 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/02/2022 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/02/2022 14:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS DE MELO
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10/02/2022 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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09/02/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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