TRT1 - 0101164-84.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df512a proferida nos autos. 0101164-84.2023.5.01.0022 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1.
ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA LEMOS RECURSO DE: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/02/2025 - Id 819fcd0,8660d7a; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id 5c57b30).
Representação processual regular (Id baf7949 e e9372fe ).
Satisfeito o preparo (Ids. 67ed48d, cfd7729 e cb67fb8), nos termos da Súmula 161 do TST, por se tratar de recurso contra a não homologação de acordo extrajudicial. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / SENTENÇA DE RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 113, 166, 421, 422 e 425 do Código Civil; artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 855-B, 855-C, 855-D e 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença denegatória de homologação do acordo extrajudicial apresentado pelos requerentes.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, na petição de id. 5c57b30, oriunda do TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA LEMOS -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA LEMOS
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20/05/2025 15:31
Admitido o Recurso de Revista de OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
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20/05/2025 15:31
Admitido o Recurso de Revista de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
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10/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA LEMOS em 19/02/2025
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19/02/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA LEMOS
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05/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
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05/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
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23/01/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-43
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23/01/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00
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16/12/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-01-2025 ()
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03/12/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA LEMOS em 14/11/2024
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07/11/2024 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSTAVO DE ALMEIDA LEMOS
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29/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
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29/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
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24/10/2024 16:48
Conhecido o recurso de OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-43 e não provido
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24/10/2024 16:48
Conhecido o recurso de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 11:43
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 22-10-2024 ()
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23/09/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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