TRT1 - 0100294-05.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100294-05.2023.5.01.0001 RECLAMANTE: IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão, prazo 15 dias: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PJe-JT (art. 855-A, CLT - com redação pela lei n 11.467/2017) Inicialmente, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes, uma vez que, conforme disposto no artigo 10-A da CLT, deve-se respeitar a ordem de responsabilização estabelecida na legislação.
Segundo esse artigo, a responsabilização do sócio retirante é subsidiária, ou seja, a execução em face dele somente poderá ocorrer após a execução frustrada em face da empresa devedora e, eventualmente, após a tentativa de satisfação da obrigação em relação aos sócios atuais.
Somente após esgotados esses recursos é que se pode cogitar pelo redirecionamento da execução em face dos sócios retirantes.
Assim, não há fundamento jurídico para a desconsideração da personalidade jurídica neste momento processual, uma vez que não foram atendidos os requisitos necessários previstos na legislação.
O PROVIMENTO CGJT N 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, que dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, nos termos do art. 855-A da CLT, determina o seu processamento como INCIDENTE PROCESSUAL, tramitando nos próprios autos do processo principal em que foi suscitado, vedando a sua autuação em processo autônomo.
Assim, tendo em vista o requerimento do CREDOR (art 878, CLT), INSTAURO O PRESENTE INCIDENTE para reconhecimento da responsabilidade pessoal dos sócio(s): THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES, CPF: *48.***.*44-41, EPITACIO PESSOA, 5100 , APT 501, LAGOA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22471-006; ALEXANDRE ANDRADE COSTA, CPF: *12.***.*46-57, CLEMENTE FALCAO, 118 , casa 2, TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20510-120 1.
Retificada a autuação para inclusão do(s) mesmo(s) no polo passivo (art. 134, §1º, CPC). 2.
INTIME(M)-SE POR ECARTA, NA FORMA DO ART. 135, CPC/15, para manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias úteis, NO ENDEREÇO ATUALIZADO OBTIDO NA RECEITA FEDERAL, e, concomitantemente, por EDITAL (em cumprimento ao artigo 79, III da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 3.
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, diga a parte credora e, após, venham conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, nos termos do art. 136, CPC/15. 4.
IN ALBIS, conclusos para DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACERCA DESTE INCIDENTE PROCESSUAL. 5.
Inerte, proceda-se à penhora online de suas contas até o valor da execução (Sisbajud), bem como INFOJUD e RENAJUD, incluindo-se no BNDT caso negativo o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25091007335685000000239651960?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25091007335685000000239651960 endereço sócios Infojud Certidão 25091007374731200000239652457 IDPJ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25090814301096000000239405255 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25090506104307800000239175548 Intimação Intimação 25090412252078900000239094428 Despacho Despacho 25090410235799000000239068544 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081909324017200000237257085 Intimação Intimação 25081811422449900000237131175 Despacho Despacho 25081810014687100000237104459 0100294.05.2023 18 relatório da Jucerja Documento Diverso 25081810000830000000237104155 Relaatório da Jucerja Certidão 25081809595345800000237104088 resultado final e negativo do sisbajud Certidão 25081809553345800000237103570 0100294.05.2023 02 inclusão no sisbajud Documento Diverso 25070212362463400000232719470 Inclusão no sisbajud Certidão 25070212361005700000232719427 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25070212332809300000232718910 Remessa ao sisbajud Certidão 25060310484981200000229849011 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052806503035100000229221553 Intimação Intimação 25052710154896500000229104224 Despacho Despacho 25052710141467400000229103997 Termo de Remessa ao TRT Certidão de Trânsito em Julgado 25052616545379400000229094079 Termo de Publicação Certidão 25043012231848900000229094078 Intimação de Acórdão Intimação 25042814080354500000229094077 Intimação de Acórdão Intimação 25042814080340700000229094076 Intimação de Acórdão Intimação 25042814080330700000229094075 Acórdão Acórdão 24121309165124400000229094074 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25032611195246900000229094073 Certidão de inclusão em pauta Certidão 25022715001150000000229094072 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25022608065103000000229094071 Certidão de inclusão em pauta Certidão 25013014233914800000229094070 Certidão de Redistribuição Certidão 24121115334247700000229094069 Despacho Despacho 24120619513311400000229094068 Certidão Certidão 24112215580588000000229094067 Certidão Certidão 24112215580025300000229094066 Cópia dos Expedientes Certidão 24112215523298100000229094065 Certidão de Publicação Certidão 24102808111975600000229094064 Contrarrazões ao Recurso de Revista Contrarrazões 24102516105951300000229094063 Intimação Intimação 24102410405464800000229094062 Despacho Despacho 24102311050555700000229094061 Contraminuta ao Agravo de Instrumento Contraminuta 24092715090111300000229094060 AIRR_FS Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 24092616392820400000229094059 Intimação Intimação 24091314442924900000229094058 Decisão Decisão 24091217230078200000229094056 Remessa à CREC Certidão 24081215211835000000229094055 Cópia da Aba Expedientes Certidão 24081215211107200000229094054 Recurso de Revista_FS Recurso de Revista 24052713034318800000229094052 Procuração Procuração 24052713040192200000229094053 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Certidão 24051015570426500000229094051 Intimação Intimação 24051014460410000000229094050 Intimação Intimação 24051014460401200000229094049 Intimação Intimação 24051014460391400000229094048 Acórdão Acórdão 24040113461117300000229094047 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão 24050210371213100000229094046 CRRO_FS Contrarrazões 24011718333663900000191791086 Intimação Intimação 23121107205534500000190444621 Intimação Intimação 23121107205595400000190444622 Decisão Decisão 23120816160194900000190399021 Certidões - Certidão Trabalhista 45.392.564.647 Documento Diverso 23110309542959700000187930291 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 23110309540330200000187930269 Intimação Intimação 23103114305760200000187808348 Intimação Intimação 23103114305692100000187808345 Sentença Sentença 23102713424174000000187587557 Cálculo Planilha de Cálculos 23103112504257100000187789217 Pjemídias Certidão 23091409333008100000184403475 Ata da Audiência Ata da Audiência 23090411392913300000183688049 Réplica Réplica 23090410034423700000183672679 Intimação Intimação 23082909215773700000183197407 Intimação Intimação 23082909215760400000183197406 Intimação Intimação 23082909215741300000183197405 Intimação Intimação 23081814344009700000182450384 Despacho Despacho 23081813422760600000182442147 Manifestação Manifestação 23081812560341600000182435186 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23071810291146200000180095397 Ata da Audiência Ata da Audiência 23071710272891700000179992153 Doc. 03 - Documentos Rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 23071214115969000000179720633 Doc. 02 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 23071214114857100000179720609 Doc. 01 - Convenção Coletiva 2023x2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23071214113879000000179720585 Contestação Contestação 23071214111954100000179720507 NOVO 20 Alteracao Contratual Bem Nutritiva Contrato Social 23071214102171500000179720354 procuração Bem Nutritiva Procuração 23071214100730600000179720329 Habilitação Solicitação de Habilitação 23071214093521000000179720227 Contestação_FS Contestação 23070515152749000000179200361 Estatuto Estatuto 23070515155306400000179200399 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23070515155506600000179200423 Lei Estadual 5164-2007 - Autoriza a instituição Fundação Estatal.
Documento Diverso 23070515160090500000179200433 Decreto Estadual 43.214-11 - Institui a Fundação Estatal Documento Diverso 23070515160621100000179200448 Lei 6.304-2012 - Incorporação e alteração da denominação da Fundação Saúde Documento Diverso 23070515161123400000179200460 Decretos Unidades de Saúde Documento Diverso 23070515161488000000179200471 Procuração e Nomeações Procuração 23070515162021900000179200490 Decisões TST prerrogativas de Fazenda Pública Documento Diverso 23070515162717700000179200513 LOA 22 Documento Diverso 23070515163201800000179200540 LOA 23 Documento Diverso 23070515163693100000179200562 ADPF 588 Documento Diverso 23070515175556500000179200772 ADPF 664 Documento Diverso 23070515180058800000179200787 TERMO ADITIVO CONTRATO 025 Documento Diverso 23070515180762600000179200821 Contrato 025 Documento Diverso 23070515182301700000179200865 Documentos 2019 Documento Diverso 23070515183238700000179200894 Documentos 2020 I Documento Diverso 23070515184190000000179200934 Documentos 2020 II Documento Diverso 23070515184865700000179200948 Documentos 2020 III Documento Diverso 23070515185476800000179200968 Documentos 2021 I Documento Diverso 23070515190431900000179200996 Documentos 2021 II Documento Diverso 23070515191123500000179201013 Documentos 2021 III Documento Diverso 23070515192026700000179201040 Documentos 2021 IV Documento Diverso 23070515192805200000179201061 Documentos 2021 V Documento Diverso 23070515193591200000179201073 Documentos 2022 I Documento Diverso 23070515194386300000179201093 Documentos 2022 II Documento Diverso 23070515195086000000179201101 Documentos 2022 III Documento Diverso 23070515200005000000179201126 Documentos 2022 IV Documento Diverso 23070515200703900000179201165 Documentos 2023 Documento Diverso 23070515201617700000179201179 Certidão(ecartapositiva) Certidão 23061208423495000000177319444 Notificação Notificação 23041413522270800000173355467 Intimação Intimação 23041413522254400000173355466 Intimação Intimação 23041413522234700000173355465 Informações para audiência Certidão 23041413505104400000173355206 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23041221264852700000173223006 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 23041221264833700000173223005 Procuração Procuração 23041221264802700000173223004 Holerites Documento Diverso 23041221264769300000173223003 Extrato FGTS-Igor Carneiro de Oliveira Extrato de FGTS 23041221264727100000173223002 extrato FGTS Extrato de FGTS 23041221264680100000173223001 Documento de Identificação Documento de Identificação 23041221264590500000173222999 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 23041221264561200000173222998 Comprovante de Residência Documento Diverso 23041221244100100000173222948 Petição Inicial Petição Inicial 23041221195812900000173222865 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES -
10/09/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
-
10/09/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
-
10/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
-
10/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
-
10/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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10/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/09/2025 14:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2472a81 proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA -
04/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949de3 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência do relatório da Jucerja e vir com o pedido de IDPJ, especificando , no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA -
18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/07/2025 12:36
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025
-
28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd02517 proferido nos autos.
Tratando-se de sentença líquida, intime-se a reclamada ao pagamento, cabendo-lhe a atualização, no prazo de 48 horas.
No silêncio execute-se. certifico que inativei a 2ªreclamada da autuação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
-
25/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/01/2024
-
17/01/2024 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_FS)
-
12/12/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2023 07:21
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/12/2023 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2023
-
18/11/2023 02:35
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2023
-
03/11/2023 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,18
-
31/10/2023 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 02:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/09/2023 18:52
Cancelada a liquidação
-
04/09/2023 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 10:03
Juntada a petição de Réplica
-
30/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 09:20
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/08/2023
-
19/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/08/2023 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2023 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/08/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 10:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/07/2023 10:29
Iniciada a liquidação
-
18/07/2023 10:29
Transitado em julgado em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
17/07/2023 13:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 13:19
Homologada a Transação
-
17/07/2023 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 14:12
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 17:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
15/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/04/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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