TRT1 - 0100629-85.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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27/08/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE RUAS BRAGA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 19:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/08/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 945106a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a exceção de incompetência material, a preliminar de ilegitimidade passiva, a preliminar de inépcia, a prescrição, PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 28/05/2020, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRE RUAS BRAGA em face de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Reconheço a estabilidade provisória do autor até 26/05/2026, ou seja, 12 meses após a cessação, devendo a ré se abster de dispensar o autor sem justa causa até a data citada.
Honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Custas, pela parte autora, no valor de R$3.116,60, calculadas sobre R$155.830,44, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
14/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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14/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RUAS BRAGA
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14/08/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.116,61
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14/08/2025 15:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE RUAS BRAGA
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14/08/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE RUAS BRAGA
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16/07/2025 19:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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16/07/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 10:25
Audiência una realizada (25/06/2025 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RUAS BRAGA
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04/06/2025 23:29
Expedido(a) notificação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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04/06/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-85.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:34
Audiência una designada (25/06/2025 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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