TRT1 - 0100842-29.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82ba62 proferida nos autos.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Parte Reclamante e pela Reclamada, uma vez que presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MELO BARBOZA -
27/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
-
27/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
27/06/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO MELO BARBOZA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MELO BARBOZA em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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05/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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05/06/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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05/06/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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05/06/2025 08:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 382410c) para Embargos de Declaração
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04/06/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb40abc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100842-29.2024.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por ALEX SANDRO MELO BARBOZA em face de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Rejeitar as preliminares.
Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Horas extras, acrescidas do adicional de 50% e 100%, com reflexos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas 2% sobre o valor apurado em liquidação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MELO BARBOZA -
21/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
-
21/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
21/05/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,26
-
21/05/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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21/05/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO MELO BARBOZA
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25/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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24/04/2025 23:50
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 20:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/03/2025 18:32
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 07:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/02/2025 07:16
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MELO BARBOZA em 17/02/2025
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17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
-
05/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
05/02/2025 07:58
Rejeitada a exceção de incompetência
-
04/02/2025 12:57
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2025 12:57
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2025 11:14
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 13:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 11:11
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 29/01/2025
-
23/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
-
13/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
13/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MELO BARBOZA em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:05
Audiência una por videoconferência cancelada (17/12/2024 13:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/12/2024 21:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
09/12/2024 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
-
03/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
03/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:35
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 13:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2024 15:33
Audiência una por videoconferência cancelada (13/12/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2024 15:27
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
21/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MELO BARBOZA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
05/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:14
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 20/09/2024
-
12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MELO BARBOZA em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
-
02/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MELO BARBOZA
-
02/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:12
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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