TRT1 - 0100284-67.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2025 08:53
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON NUNES LOURENCO
-
05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b78989 proferida nos autos. 0100284-67.2022.5.01.0074 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA Recorrido(a)(s): 1.
EDNILSON NUNES LOURENCO RECURSO DE: BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id dd5ed79; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id cf27b85).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA
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20/05/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA
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19/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDNILSON NUNES LOURENCO em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON NUNES LOURENCO
-
04/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA
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03/02/2025 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-67
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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20/01/2025 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDNILSON NUNES LOURENCO em 12/09/2024
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09/09/2024 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON NUNES LOURENCO
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29/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA
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25/06/2024 13:59
Conhecido o recurso de BE LOFT LOUNGE HOTELARIA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-67 e provido em parte
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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16/05/2024 19:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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