TRT1 - 0113968-19.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINA ZINATO TAVARES em 24/07/2025
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11/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/07/2025
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11/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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11/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113968-19.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CAROLINA ZINATO TAVARES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES Tomar ciência da r. decisão ID 5b64181, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID dfc72b0, interposto pela impetrante em 25/06/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID e198cad ocorreu em 11/06/2025 ( quarta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 19 e no dia 20 de junho de 2025, conforme Ato nº 124/2024 e Ato nº 70/2025 deste E.
TRT/RJ.A impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID c7ec679.O terceiro interessado foi intimado, como se verifica no ID 6599074, porém não se manifestou.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID e198cad, no entanto, a recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 28,24, conforme demonstrado pela guia ID 9ecd4cb e pelo comprovante ID f5a2d70.Nas razões recursais, a recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
A recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Publique-se para que o terceiro interessado, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES -
10/07/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES
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10/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ZINATO TAVARES
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10/07/2025 16:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 28,24)
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10/07/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA ZINATO TAVARES sem efeito suspensivo
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09/07/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES em 25/06/2025
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25/06/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113968-19.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CAROLINA ZINATO TAVARES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES Tomar ciência do v. acórdão ID e198cad, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CNH.
MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
Conforme entendimento recente do C.
STF, é possível a adoção de medidas atípicas de execução para compelir o executado a satisfazer a dívida trabalhista, na forma do artigo 139, IV, do CPC.
No caso em exame, a suspensão da CNH, apesar de gravosa, mostra-se legítima.
Segurança denegada.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CAROLINA ZINATO TAVARES e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na exordial, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, JOSÉ MONTEIRO LOPES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO que conheciam do mandado de segurança impetrado por CAROLINA ZINATO TAVARES e, no mérito, concediam a segurança, cassando a o ato coator e liberando a CNH da impetrante.
Vencido, ainda, o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO que, não havendo direito líquido e certo a ser amparado, bem como existir recurso em lei para atacar o ato dito coator, rejeitava in limine o mandamus, com consequente extinção do processo sem apreciação do mérito.
Deixaram de proferir voto as Excelentíssimas Desembargadoras MARISE COSTA RODRIGUES e NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TRES RIOS
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09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES
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09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ZINATO TAVARES
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21/05/2025 16:27
Denegada a segurança a CAROLINA ZINATO TAVARES - CPF: *53.***.*55-46
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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10/03/2025 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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06/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES em 05/02/2025
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS em 18/12/2024
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13/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TRES RIOS
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29/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA MONSORES
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29/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA ZINATO TAVARES
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29/11/2024 15:46
Concedida em parte a medida liminar a CAROLINA ZINATO TAVARES
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29/11/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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29/11/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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28/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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ATO COATOR • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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