TRT1 - 0100461-47.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/08/2025 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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11/07/2025 20:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 20:00
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASA BRANCA BEST LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALMIR DE SOUZA AMARANTE em 07/07/2025
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25/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4075e82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de #id:16af5cd, com os seguintes ajustes: Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não são devidas contribuições previdenciárias ou fiscais.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, considerando a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos.
Diante do requerimento para liberação dos valores depositados a título de FGTS, confiro a esta decisão força de alvará judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante ALMIR DE SOUZA AMARANTE - CPF: *89.***.*70-20, CTPS DIGITAL, data de admissão: 01/07/2023, data de extinção: 06/06/2025.
Empregadora: ASA BRANCA BEST LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-83. Confiro, ainda, a esta decisão força de ofício, constituindo-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD: ALMIR DE SOUZA AMARANTE - CPF: *89.***.*70-20, CTPS DIGITAL, data de admissão: 01/07/2023, data de extinção: 06/06/2025.
Empregadora: ASA BRANCA BEST LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-83. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DE SOUZA AMARANTE -
23/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA BEST LTDA
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23/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE SOUZA AMARANTE
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23/06/2025 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/06/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/06/2025 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA BEST LTDA
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17/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE SOUZA AMARANTE
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17/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 15:33
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 15:32
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DE SOUZA AMARANTE
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03/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100461-47.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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