TRT1 - 0113988-10.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:17
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 12:17
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIA DE CASSIA RANGEL DE ALBUQUERQUE em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BCF TELEFONIA LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONAS IGNACIO DA SILVA JUNIOR em 25/06/2025
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DA COSTA SILVA em 25/06/2025
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16/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113988-10.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JESSICA DA COSTA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: JONAS IGNACIO DA SILVA JUNIOR Tomar ciência do v. acórdão ID b6a6a57, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
NOMEAÇÃO DA EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIA FIEL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Por inteligência dos artigos 159 e 838, IV, do CPC/15, a nomeação do depositário fiel do bem penhorado é uma escolha do juiz.
No caso em exame, tratando-se o bem penhorado de imóvel alugado a terceiro estranho à lide, não se mostra razoável a escolha do exequente para assumir tal encargo, não havendo direito líquido e certo a amparar a pretensão da Impetrante.
Segurança denegada.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JÉSSICA DA COSTA SILVA e, no mérito, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o indeferimento da liminar requerida, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO que não conhecia do mandado de segurança e julgava extinto o processo sem julgamento do mérito.
Deixou de proferir voto a Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONAS IGNACIO DA SILVA JUNIOR -
09/06/2025 09:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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09/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) ANTONIA DE CASSIA RANGEL DE ALBUQUERQUE
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09/06/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) BCF TELEFONIA LTDA - ME
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09/06/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) JONAS IGNACIO DA SILVA JUNIOR
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09/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA SILVA
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21/05/2025 16:17
Denegada a segurança a JESSICA DA COSTA SILVA - CPF: *67.***.*08-89
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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13/03/2025 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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20/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIA DE CASSIA RANGEL DE ALBUQUERQUE em 10/02/2025
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de BCF TELEFONIA LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JONAS IGNACIO DA SILVA JUNIOR em 10/02/2025
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DA COSTA SILVA em 19/12/2024
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17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA DE CASSIA RANGEL DE ALBUQUERQUE
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17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BCF TELEFONIA LTDA - ME
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17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JONAS IGNACIO DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 15:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA COSTA SILVA
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03/12/2024 10:36
Não Concedida a Medida Liminar a JESSICA DA COSTA SILVA
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02/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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29/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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