TRT1 - 0100287-81.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2025
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 12/09/2025
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08/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcfb155 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. b15e1ec, atualizados até o pedido da recuperação judicial, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$12.044,73 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 10.771,05; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 727,24; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 546,44; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas: R$ 0,00.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que, caso queira embargar a execução, deposite o valor devido, no mesmo prazo, na forma da Tese Jurídica 13 deste Regional.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor para início da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e início do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, expeça-se certidão de crédito pelo valor devido.
Intime-se a parte reclamante para que providencie a impressão da certidão para habilitação, assinada digitalmente, bem como das peças necessárias para instrução no juízo competente.
Com fulcro na CONSULTA ADMINISTRATIVA nº 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento dos autos, com o registro respectivo de massa falida/recuperação – 50142, por 5 anos (LRF, art.10 c/c 11-A da CLT § 10º . RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO -
03/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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03/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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03/09/2025 15:19
Homologada a liquidação
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03/09/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 13/08/2025
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25/07/2025 20:46
Juntada a petição de Impugnação
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21/07/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584a954 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Solicita-se às partes (intimando o autor e a 1ª reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RAIA DROGASIL S/A -
10/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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10/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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10/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/07/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 14:10
Transitado em julgado em 04/06/2025
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30/06/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 04/10/2024
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05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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02/10/2024 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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20/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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20/09/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/09/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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20/09/2024 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO em 19/09/2024
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19/09/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO em 10/09/2024
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06/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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05/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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05/09/2024 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 351,18
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05/09/2024 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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04/09/2024 08:21
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/09/2024 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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01/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/08/2024 17:22
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2024 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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30/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 11:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/07/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO em 06/06/2024
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28/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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24/05/2024 10:47
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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08/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/05/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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22/04/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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22/04/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/04/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/04/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 10:47
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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25/03/2024 11:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXSANDRO DA SILVA BRUNO
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25/03/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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