TRT1 - 0100640-86.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:47
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7140484 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA -
27/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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27/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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01/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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11/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/07/2025 13:23
Registrada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 04/06/2025
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02/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5432ca2 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo a primeira executada, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado o depósito recursal em penhora e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Caso não haja êxito no bloqueio, intimem-se as partes, sendo o segundo réu devedor subsidiário para os fins do art. 535 do CPC, e o exequente para, apresentar dados bancários do beneficiário, para que conste no expediente, na forma do que dispõe o Ato nº 54/2022 deste Regional. FICA CIENTE A FAZENDA PÚBLICA QUE A EXECUÇÃO DO VALOR DE EVENTUAIS CUSTAS JUDICIAS NÃO LHE ESTÁ SENDO DIRIGIDA 7) Com o decurso do prazo, in albis, e com a informação nos autos, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. 8) Após, intimem-se as partes para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 9) Decorrido o prazo, in albis, encaminhem-se os autos e o ofício precatório à Coordenadoria de Gestão de Precatórios, caso seja o caso, ou aguarde-se o pagamento da RPV. 10) Vindo a comprovação do depósito, proceda-se à liberação e, após, voltem conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/05/2025 08:53
Iniciada a execução
-
25/05/2025 08:52
Transitado em julgado em 21/05/2025
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23/05/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2023 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2023 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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10/03/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 08/03/2023
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24/02/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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16/02/2023 20:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/02/2023 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/01/2023
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13/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 12/12/2022
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06/12/2022 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/11/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/11/2022 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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23/11/2022 18:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2022 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/10/2022
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17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2022
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17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 16/09/2022
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08/09/2022 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED OPJ)
-
03/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/09/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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01/09/2022 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,59
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01/09/2022 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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01/09/2022 19:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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22/08/2022 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/08/2022 13:17
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2022 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/08/2022 18:03
Convertido o julgamento em diligência
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06/05/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/05/2022 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Publicação)
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20/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
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15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
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15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2022
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31/01/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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31/01/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo e provas)
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18/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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17/12/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 21/10/2021
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04/10/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA )
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28/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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16/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2021
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10/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2021
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06/09/2021 15:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/09/2021 12:14
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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31/08/2021 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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19/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 18/08/2021
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09/08/2021 11:26
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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23/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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