TRT1 - 0100640-86.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5432ca2 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo a primeira executada, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado o depósito recursal em penhora e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Caso não haja êxito no bloqueio, intimem-se as partes, sendo o segundo réu devedor subsidiário para os fins do art. 535 do CPC, e o exequente para, apresentar dados bancários do beneficiário, para que conste no expediente, na forma do que dispõe o Ato nº 54/2022 deste Regional. FICA CIENTE A FAZENDA PÚBLICA QUE A EXECUÇÃO DO VALOR DE EVENTUAIS CUSTAS JUDICIAS NÃO LHE ESTÁ SENDO DIRIGIDA 7) Com o decurso do prazo, in albis, e com a informação nos autos, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. 8) Após, intimem-se as partes para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 9) Decorrido o prazo, in albis, encaminhem-se os autos e o ofício precatório à Coordenadoria de Gestão de Precatórios, caso seja o caso, ou aguarde-se o pagamento da RPV. 10) Vindo a comprovação do depósito, proceda-se à liberação e, após, voltem conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA -
23/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2024 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/04/2024
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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06/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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26/01/2024 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2024 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/01/2024 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/01/2024 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/09/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 12:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2023
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01/09/2023 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2023 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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24/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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22/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2023 15:30
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e provido em parte
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28/07/2023 08:19
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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20/07/2023 11:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:20
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
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20/05/2023 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/04/2023 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2023 11:29
Proferida decisão
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15/03/2023 18:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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