TRT1 - 0100638-74.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/08/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.200,00)
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22/07/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEM CULPA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906342c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pelo Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA -
04/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SEM CULPA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA
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04/07/2025 08:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,00
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04/07/2025 08:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA
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03/07/2025 18:08
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 10:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/07/2025 17:50
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEM CULPA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA em 24/06/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA em 06/06/2025
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100638-74.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEM CULPA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) SEM CULPA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA
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29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MEDEIROS LISBOA DA SILVA
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28/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:03
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 10:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/05/2025 17:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/05/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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