TRT1 - 0100659-38.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM em 17/09/2025
-
09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
08/09/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.177,05)
-
05/09/2025 16:26
Expedido(a) alvará a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
05/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e90732 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM -
04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
04/09/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM em 02/09/2025
-
26/08/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/08/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe35f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
In albis, expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM -
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
19/08/2025 08:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
-
04/08/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/08/2025 10:05
Iniciada a execução
-
04/08/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/07/2025 10:09
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
24/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
24/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa6540 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 0da3fb6, exceto em relação à ausência de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais para o sindicato, e, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 006c22c, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 4.803,61, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 4.177,05 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 626,56 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DJEN e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM -
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
14/07/2025 09:00
Homologada a liquidação
-
13/07/2025 16:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8fa2153) para Manifestação
-
13/07/2025 16:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 6458536) para Manifestação
-
13/07/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532f251 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca das matérias suscitadas em Id 8fa2153.
Vindo a impugnação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM -
10/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
10/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/06/2025 10:30
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM em 05/06/2025
-
02/06/2025 09:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100659-38.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/05/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO DE CARVALHO JOAQUIM
-
27/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/05/2025 17:18
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 15:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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