TRT1 - 0100501-84.2019.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74da07c proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: MONICA MONTEIRO FERREIRA AGRAVADO: PRIS DO MEIER FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME, FENIX COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, ROBERTO VICENTE PETRONE Vistos, etc.
Atendendo ao que foi determinado no r. despacho contido no Id 983f138, a exequente MÔNICA MONTEIRO FERREIRA requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das executadas originais, de modo a trazer a sócia TÂNIA MARIA NUNES BARBOSA PETRONE ao polo passivo da presente execução.
Relatados, decido.
Tendo em vista que não é possível a esta Instância Julgadora promover a instauração do requerido Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das executadas originais, sob a pena de se incorrer em supressão de instância, determino a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que o Juízo a quo promova o devido processamento do incidente, com citação prévia da sócia apontada pela exequente para oferecer defesa e produzir as provas que entender necessárias, proferindo ao final decisão de mérito, como entender de Direito.
Cumpra-se. cjbc RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PRIS DO MEIER FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME -
18/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PRIS DO MEIER FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
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18/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MONTEIRO FERREIRA
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18/06/2025 10:45
Proferida decisão
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15/06/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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11/06/2025 14:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983f138 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: MONICA MONTEIRO FERREIRA AGRAVADO: PRIS DO MEIER FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME, FENIX COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, ROBERTO VICENTE PETRONE Vistos, etc.
Tendo em vista a impossibilidade jurídica deste Juízo em promover “a abertura de inventário judicial por ofício”, conforme pretende a exequente em sua manifestação contida no Id ab7f07f, bem ainda a informação prestada na mesma peça processual, de que o falecido sócio era casado com a sócia retirante TÂNIA MARIA NUNES BARBOSA PETRONE, determino: Intime-se a exequente MÔNICA MONTEIRO FERREIRA para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a adoção da medida processual cabível, a inclusão da sócia retirante, na qualidade de viúva do de cujos, no polo passivo da presente execução.
Cumpra-se. cjbc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MONTEIRO FERREIRA -
09/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MONTEIRO FERREIRA
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09/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:53
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26ed02 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: MONICA MONTEIRO FERREIRA AGRAVADO: PRIS DO MEIER FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME, FENIX COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, ROBERTO VICENTE PETRONE Vistos, etc.
Trata-se de examinar petição contida no Id 4728d47, apresentada pelos ex-advogados do terceiro executado ROBERTO VICENTE PETRONE, informando o falecimento deste em 8/7/2021, a perda de validade do instrumento de mandato a eles conferido e, tendo em vista que o mesmo era titular de EIRELI e seu óbito acarreta a automática extinção da pessoa jurídica, a presente execução também deve ser extinta.
Isto posto, determino a intimação da exequente MÔNICA MONTEIRO FERREIRA para requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o que for de seu interesse, à vista das referidas informações.
Cumpra-se. cjbc RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MONTEIRO FERREIRA -
26/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MONTEIRO FERREIRA
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26/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:39
Convertido o julgamento em diligência
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25/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/04/2025 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/12/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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