TRT1 - 0100083-36.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS RANGEL em 25/09/2025
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17/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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16/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME em 03/09/2025
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02/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9c04d proferido nos autos.
Retifico, neste ato, o registro do Réu no BNDT, para incluir a informação "com garantia do débito", e convolo em penhora o bloqueio efetivado (ID b2dce5c).
Por garantida a execução, intimem-se as partes, nos termos do art. 884, da CLT, devendo o Autor informar, inclusive, os seus dados bancários ou do seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Prazo de 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME -
25/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME
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25/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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25/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/08/2025 12:59
Iniciada a execução
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06/08/2025 12:47
Homologada a liquidação
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06/08/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME em 17/07/2025
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16/07/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180b56b proferido nos autos. DESPACHO – Pje – JT Às partes para ciência da atualização dos Cálculos.
Prazo de 5 dias.
Considerando o princípio da celeridade processual e que há depósito recursal nos autos, convolo em penhora o referido depósito.
Considerando ainda a garantia parcial pelo valor do depósito recursal atualizado, conforme comprovante de ID. 60708ec, no mesmo prazo deverá o Autor indicar de seus dados bancários para expedição da ordem de pagamento em momento oportuno, bem como ao Réu para depositar a diferença ainda devida de R$9.294,16, nos termos da certidão da Contadoria de id. 483644f, sob pena de execução.
Intimem-se. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SANTOS RANGEL -
08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME
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08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 10:30
Transitado em julgado em 09/06/2025
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23/06/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS RANGEL em 22/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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06/11/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/11/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS RANGEL em 05/11/2024
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05/11/2024 21:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME
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18/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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18/10/2024 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME
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11/10/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
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09/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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08/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:37
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS RANGEL em 30/09/2024
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30/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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27/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/09/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME
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16/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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16/09/2024 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 433,24
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16/09/2024 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN SANTOS RANGEL
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16/09/2024 09:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN SANTOS RANGEL
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04/07/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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04/07/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2024 23:28
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RENAN SANTOS RANGEL em 14/03/2024
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14/03/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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11/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/03/2024 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO FLUMINENSE DE EDEN LTDA - ME
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26/02/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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26/02/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) RENAN SANTOS RANGEL
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23/02/2024 20:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/02/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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