TRT1 - 0101238-45.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fca93 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID c1fdf60, e pela ré, na petição de ID 6345e9a.
Certifico, por fim, que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID f1eadb2 e custas sob ID 797e887.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, conforme acima certificado.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los no prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS -
16/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
-
16/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA
-
16/06/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/06/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b619b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA -
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
-
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA
-
27/05/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/05/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA
-
27/05/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA
-
11/04/2025 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/04/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/03/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 12:17
Juntada a petição de Réplica
-
18/03/2025 12:57
Audiência una realizada (18/03/2025 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 18:32
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
-
28/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORDEIRO DE OLIVEIRA SILVA
-
28/10/2024 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 18:31
Audiência una designada (18/03/2025 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 18:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101032-23.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Alfredo Barbosa Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 22:08
Processo nº 0100674-32.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvin Mendes de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 17:44
Processo nº 0101252-29.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Freitas Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 17:39
Processo nº 0101252-29.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suelen Gleiciane do Nascimento Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 16:30
Processo nº 0100665-42.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alfeu Ferraz Lobato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 12:43