TRT1 - 0101267-95.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVA NUNES SANTANA em 02/07/2025
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26/06/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fbc479 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 973954e.
Certifico, por fim, que no recurso recurso da reclamada não há comprovação do pagamento do depósito recursal e custas havendo, entretanto, requerimento de gratuidade de justiça pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada, na forma do parágrafo 7º do art. 99 do CPC.
Intimem-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA NUNES SANTANA -
16/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EVA NUNES SANTANA
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16/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANTUNES MAFRA JUNIOR
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16/06/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVA NUNES SANTANA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO ANTUNES MAFRA JUNIOR em 10/06/2025
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10/06/2025 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc8cc24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO ANTUNES MAFRA JUNIOR -
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EVA NUNES SANTANA
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO MATRIZ LTDA
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANTUNES MAFRA JUNIOR
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27/05/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/05/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO ANTUNES MAFRA JUNIOR
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27/05/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO ANTUNES MAFRA JUNIOR
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02/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/04/2025 23:17
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 12:57
Audiência una realizada (18/03/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 05:14
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 05:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:45
Expedido(a) notificação a(o) EVA NUNES SANTANA
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28/10/2024 18:45
Expedido(a) notificação a(o) J D POSTO DE SERVICOS LTDA
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28/10/2024 18:45
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO MATRIZ LTDA
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28/10/2024 18:45
Expedido(a) notificação a(o) JD EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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28/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANTUNES MAFRA JUNIOR
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28/10/2024 18:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 18:42
Audiência una designada (18/03/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 18:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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