TRT1 - 0100655-21.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35273b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu, em 18/08/2025, sob o ID nº c69400b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento anexado junto à Solicitação de Habilitação de ID nº 1edd14b .
Depósito recursal e custas, isento, nos termos do art. 899, §10º da CLT, conforme Sentença sob o ID nº 0924df8 Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora, em 18/08/2025, sob o ID nº 9c382f6, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada sob ID nº 1d78b61 .
Custas pela parte autora, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 21/08/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, autor e réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões recíprocas, pelo prazo de 08 dias.
Após, contrarrazoados ou não, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LUCIA DA SILVA -
21/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DA SILVA
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21/08/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA LUCIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/08/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0924df8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO a pagar à reclamante JULIANA LUCIA DA SILVA, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum.
As verbas deferidas serão apuradas em liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros acima fixados.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, conforme apurado na planilha em anexo, estando a mesma isenta.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
01/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DA SILVA
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01/08/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,66
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01/08/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA LUCIA DA SILVA
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28/07/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DA SILVA em 24/07/2025
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21/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DA SILVA
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19/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DA SILVA em 17/07/2025
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17/07/2025 14:00
Juntada a petição de Réplica (Réplica)
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02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd392d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. 504c1db, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
01/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DA SILVA
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01/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/06/2025 09:21
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIANA LUCIA DA SILVA em 06/06/2025
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05/06/2025 06:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100655-21.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LUCIA DA SILVA
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28/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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