TRT1 - 0100142-76.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
-
19/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES em 12/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e76e2 proferido nos autos.
Ante os termos do acórdão ID 6d7e643, excluído o segundo Réu do polo passivo.
Após: 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
-
31/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2025 20:32
Iniciada a liquidação
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30/08/2025 20:32
Transitado em julgado em 20/08/2025
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29/08/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES em 28/10/2024
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24/10/2024 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
-
14/10/2024 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/10/2024 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
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17/09/2024 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/09/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
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28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES em 27/08/2024
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21/08/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
-
14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
-
13/08/2024 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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13/08/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
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13/08/2024 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
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25/06/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/06/2024 13:28
Audiência inicial realizada (25/06/2024 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 07:33
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 07:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/04/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
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06/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES em 05/03/2024
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27/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DE OLIVEIRA MACHADO RODRIGUES
-
26/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/02/2024 13:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/02/2024 13:06
Audiência inicial designada (25/06/2024 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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