TRT1 - 0100633-66.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 09:57
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GEISA MESSIAS PINTO em 12/08/2025
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29/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) GEISA MESSIAS PINTO
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28/07/2025 20:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 177,47
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28/07/2025 20:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/07/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a GEISA MESSIAS PINTO
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28/07/2025 20:20
Audiência una cancelada (29/07/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100633-66.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: GEISA MESSIAS PINTO RECLAMADO: FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 29/07/2025 10:00 h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA -
11/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/07/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA
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11/07/2025 12:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA
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11/07/2025 12:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100633-66.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) FIGUEIREDO JARDIM RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GEISA MESSIAS PINTO
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29/05/2025 10:04
Audiência una designada (29/07/2025 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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