TRT1 - 0100697-32.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/08/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/08/2025 12:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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22/08/2025 13:07
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 13:07
Transitado em julgado em 03/07/2025
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO CUSTODIO DE SANT ANA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO CUSTODIO DE SANT ANA
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24/07/2025 16:13
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ PAULO CUSTODIO DE SANT ANA
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO CUSTODIO DE SANT ANA em 16/07/2025
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03/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8090f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 8ca4aac.
Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação.
Custas de R$ 160,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO CUSTODIO DE SANT ANA -
02/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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02/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO CUSTODIO DE SANT ANA
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02/07/2025 16:42
Audiência una cancelada (03/07/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/07/2025 16:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/07/2025 14:51
Juntada a petição de Acordo
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01/07/2025 14:23
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-32.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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28/05/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:48
Audiência una designada (03/07/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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28/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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