TRT1 - 0100679-95.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 13:03
Transitado em julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS BORGES DA SILVA DA SILVA em 26/06/2025
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10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7859869 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Fundamentação: Tendo em vista tratar-se de repetição da ação anterior 0100266-82.2025.5.01.0222, reconheço a litispendência, com fulcro no artigo 485, V do CPC, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito o processo.
III - Dispositivo: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, V, do CPC.
Custas de R$485,90, pela parte autora, calculadas sobre R$24.295,18 valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, inciso II, da CLT, dispensado o recolhimento.
Intime-se. Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ ,06 de junho de 2025 FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BORGES DA SILVA DA SILVA -
09/06/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BORGES DA SILVA DA SILVA
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09/06/2025 06:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 485,90
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09/06/2025 06:51
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2025 07:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100679-95.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/05/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 20:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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