TRT1 - 0100272-95.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:19
Arquivados os autos definitivamente
-
20/06/2025 09:19
Registrada a exclusão de dados de G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SABRINA PESSANHA NETO em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b449d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
A apresentação dos cálculos para o andamento da execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis: Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.” A alteração legislativa põe um fim no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte no cumprimento da determinação judicial, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, caso haja registro da ré no BNDT e no Serasajud, excluam-se.
Verifique a Secretaria a existência de eventual penhora ou restrição e libere-se no sistema.
OU Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA PESSANHA NETO -
21/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA PESSANHA NETO
-
21/05/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
19/05/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/05/2025 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/05/2025 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/01/2024 16:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/01/2024 16:04
Desarquivados os autos
-
16/05/2023 09:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SABRINA PESSANHA NETO em 15/05/2023
-
25/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA PESSANHA NETO
-
14/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CINEIDE GONCALVES PITTA em 01/02/2023
-
28/01/2023 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2023 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2023 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2023 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2022 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO PITTA PEREIRA em 14/12/2022
-
05/12/2022 11:45
Expedido(a) mandado a(o) G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
-
05/12/2022 11:45
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO PITTA PEREIRA
-
05/12/2022 11:45
Expedido(a) mandado a(o) CINEIDE GONCALVES PITTA
-
19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CINEIDE GONCALVES PITTA em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/11/2022
-
07/11/2022 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2022 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
-
30/09/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) CINEIDE GONCALVES PITTA
-
23/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
23/09/2022 13:07
Encerrada a conclusão
-
25/08/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO PITTA PEREIRA em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de CINEIDE GONCALVES PITTA em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SABRINA PESSANHA NETO em 10/08/2022
-
28/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO PITTA PEREIRA
-
26/07/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA PESSANHA NETO
-
26/07/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CINEIDE GONCALVES PITTA
-
26/07/2022 14:28
Expedido(a) notificação a(o) G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
-
19/07/2022 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
-
18/07/2022 11:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
18/07/2022 11:36
Encerrada a conclusão
-
30/06/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
22/02/2022 02:30
Decorrido o prazo de CINEIDE GONCALVES PITTA em 21/02/2022
-
17/01/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/01/2022 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/11/2021 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2021 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2021 13:01
Expedido(a) mandado a(o) CINEIDE GONCALVES PITTA
-
23/09/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO PITTA PEREIRA em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de CINEIDE GONCALVES PITTA em 24/08/2021
-
28/07/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PITTA PEREIRA
-
28/07/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CINEIDE GONCALVES PITTA
-
19/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:34
Registrada a inclusão de dados de G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/07/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/07/2021 10:33
Encerrada a conclusão
-
16/07/2021 18:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/07/2021 18:07
Desarquivados os autos
-
16/07/2021 18:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/07/2020 17:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SABRINA PESSANHA NETO em 09/07/2020
-
29/03/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA PESSANHA NETO
-
08/03/2020 10:56
Iniciada a execução
-
05/03/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/12/2019 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2019 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2019 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2019 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/11/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:07
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
08/11/2019 17:07
Transitado em julgado em 06/11/2019
-
07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de G PITTA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/11/2019
-
23/10/2019 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de OSWALDO JOSE PIRES GOMES em 15/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2019 18:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2019 18:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/09/2019 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 584.03
-
30/09/2019 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA PESSANHA NETO
-
30/09/2019 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SABRINA PESSANHA NETO
-
29/09/2019 19:46
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
16/09/2019 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/09/2019 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2019 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/07/2019 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2019 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2019 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2019 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/07/2019 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2019 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/07/2019 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/09/2019 08:35:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/07/2019 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2019 08:40:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/05/2019 11:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/02/2019 17:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2019 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/02/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100631-79.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Anjos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:04
Processo nº 0100675-52.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 16:39
Processo nº 0100679-35.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 09:22
Processo nº 0100625-04.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Abdon Gabriel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 15:28
Processo nº 0100028-02.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2022 17:05