TRT1 - 0100447-62.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 482,93)
-
19/08/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO LOPES MOREIRA em 18/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e39a14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP -
01/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
01/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
01/08/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
31/07/2025 19:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/07/2025 19:23
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO LOPES MOREIRA em 24/07/2025
-
16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
15/07/2025 16:09
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
14/07/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
09/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
09/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/07/2025 16:26
Iniciada a execução
-
09/07/2025 16:26
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO LOPES MOREIRA em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f59dd proferido nos autos.
Convolo em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema(s) SISBAJUD e reputo garantido o Juízo.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO LOPES MOREIRA -
24/06/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
24/06/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
24/06/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/06/2025 17:06
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/06/2025 15:59
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/06/2025 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 15:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
11/06/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc5b72d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID a9de415, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 7.500,00 até o dia 05/06/2025 mediante transferência via PIX ao reclamante.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.
A parte reclamante dá quitação geral à parte reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
A parte reclamada efetuou a baixa na CTPS do reclamante com data de 13/04/2025.
Neste ato, o Juízo determina a habilitação no seguro-desemprego e levantamento dos valores depositados a título de FGTS, registrando-se os seguintes dados: Nome da do empregado: JOAO PEDRO LOPES MOREIRA (CPF/CNPJ *01.***.*26-94) CTPS: 2903769 - 0060 RJ PIS: 2071613915-9 Nome do empregador: CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP (CPF/CNPJ 05.***.***/0001-08) Datas de admissão e extinção do contrato: 14/06/2023 a 13/04/2025 O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação da parte Reclamante JOAO PEDRO LOPES MOREIRA, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Ciente neste ato a parte reclamante que o prazo de validade do ofício para habilitação no seguro-desemprego é de 120 dias a partir da data de sua expedição, e que não haverá renovação se ultrapassado este prazo por inércia do interessado.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte Reclamante JOAO PEDRO LOPES MOREIRA.
A parte ré responsabiliza-se pela integralidade dos depósitos, quitada a multa de 40%.
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de natureza salarial no valor de (R$ 1.557,85), sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a aviso prévio indenizado (R$ 1.671,24), férias + 1/3 (R$ 4.270,91).
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, incidentes no caso em tela (R$ 482,93), até a data da última parcela do acordo, sob pena de execução, independente de nova intimação, com ativação imediata do SISBAJUD.
Em caso de bloqueio positivo, ficará convolado desde já o mesmo em penhora, devendo a parte ré ser intimada na forma do art. 884 da CLT e, transcorrido in albis, será expedido o alvará para que sejam efetuados os recolhimentos.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 150,00, pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP -
28/05/2025 22:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 22:44
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
28/05/2025 01:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
28/05/2025 01:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
28/05/2025 01:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/05/2025 01:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
-
28/05/2025 01:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/05/2025 01:07
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 01:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/05/2025 16:29
Juntada a petição de Acordo
-
26/05/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
23/05/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP em 16/05/2025
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13/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO LOPES MOREIRA em 05/05/2025
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29/04/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
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29/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CHIESA RESTAURANTE E PIZZARIA - EIRELI - EPP
-
24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO LOPES MOREIRA
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22/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/04/2025 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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