TRT1 - 0100642-74.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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05/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA
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29/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/08/2025 15:11
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 15:10
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 28/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA em 21/08/2025
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07/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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07/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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07/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f9a8dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA em face de V.D.O PEREIRA SERVICOS LTDA., nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: Condenar a reclamada ao pagamento de:saldo de salário;férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;décimo terceiro proporcional;multa do art. 477, §8º da CLT, considerando todas as parcelas de natureza salarial do autor.
Tal entendimento é devido em relação à recente tese vinculante do TST (“A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
RR 11070-70.2023.5.03.0043”).
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o saldo de salário e 13º salário proporcional possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor de R$3.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA -
06/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA
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06/08/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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06/08/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA
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16/07/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/07/2025 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/07/2025 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
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16/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cd719 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 15/07/2025 09:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA -
14/06/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA
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14/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/07/2025 09:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 16:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/06/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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01/06/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CRISTYNE CAHUE VIEIRA
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01/06/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100642-74.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 22:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 22:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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