TRT1 - 0100870-88.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7064ef3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 26/06/2025 e pelo autor em 04/06/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Depósito recursal Id 0ce7b9a e custas Id d8ee78a.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 27 de junho de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela 1ª ré e do autor.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
30/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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30/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/06/2025 04:18
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:18
Decorrido o prazo de AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025
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26/06/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/06/2025 08:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8afbcdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, recebo os ED e os julgo improcedentes, conforme fundamentação acima que integra o decisum.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
11/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS
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11/06/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/06/2025
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04/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/06/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/06/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b3f2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito as preliminares, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DE TELEFONICA BRASIL S.A. e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando a 1ª ré, a pagar as seguintes verbas: - Aviso Prévio 42 dias; - 13º salário (7/12 avos); - Pagamento de férias vencidas, em dobro, acrescidas de 1/3 (2020/2021; 2021/2022; 2022/2023); - Pagamento de férias vencidas, simples, acrescidas de 1/3 (2023/2024); - Pagamento do(s) 13º(s) salário(s) referente(s) ao(s) ano(s) de 2020, 2021, 2022 e 2023, - Condeno, ainda, a efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido, bem como o valor relativo à multa de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução de valores já pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.
Ressalte-se que a projeção do aviso prévio não alcança a multa de 40% do FGTS, ou seja, o período de aviso prévio não integra a base de cálculo da referida indenização, por ausência de previsão legal, na forma da OJ 42 da SDI-1 do TST. - Multa do art. 477 da CLT. (R$ 2.100,00) - Pagamento das horas extras, naquilo que exceder a jornada de oito horas ou o módulo semanal de quarenta e quatro horas, não cumulativas, com adicional de 50%.
Condeno a ré na obrigação de fazer quanto à anotação do vínculo, na CTPS da parte autora, na função de vigia, recebendo como último salário base e remuneração a quantia de R$ 2.500,00, com admissão em com data de admissão em 20/07/2020 e demissão 29/07/2024 (já com a projeção do aviso prévio).
Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
23/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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23/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS
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23/05/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/05/2025 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS
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09/05/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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09/05/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/04/2025 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 13/12/2024
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05/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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04/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS
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02/12/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 08:51
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/09/2024 08:51
Expedido(a) notificação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO ANDRES VIEIRA DOS SANTOS
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11/09/2024 08:45
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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