TRT1 - 0002152-80.2013.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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19/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
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18/09/2025 18:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/09/2025 18:20
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
18/09/2025 18:20
Determinada a inclusão de dados de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/09/2025 08:23
Iniciada a execução
-
12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0002152-80.2013.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de id 868bf9b, bem como para a pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
05/09/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
-
05/09/2025 09:53
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 25/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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20/08/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença)
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14/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES em 13/08/2025
-
07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0002152-80.2013.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES RECLAMADO: LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
05/08/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
04/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
-
01/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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11/07/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES em 27/06/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbc52c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de fls. 237/245, considerando que parte autora foi sucumbente no objeto da perícia e que lhe foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, solicitem-se a complementação dos honorários periciais (R$ 650,00).
Fica designado o dia 24/06/2025 às 10h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de fls. 237/24.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando estritamente a coisa julgada, inclusive quanto à correção monetária, custas, honorários sucumbenciais ou assistenciais e eventual multa expressamente deferida por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
26/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDO SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
26/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
-
26/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/05/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 12:59
Transitado em julgado em 16/05/2025
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23/05/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2021 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/06/2021 15:01
Recebidos os autos para diligência
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27/05/2021 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2021 15:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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