TRT1 - 0100228-66.2018.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cdd37b proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id b787bac, tendo os réus, devidamente intimados, apresentado impugnações, sendo a primeira ré com os cálculos que entende devidos.
Intimado, o autor manifestou-se acerca dos cálculos da 1ª ré e ofertou novos cálculos retificados.
Observa-se que os cálculos da 1ª ré e os do autor (2ª planilha de cálculos) são equivalentes em quantitativos, sendo observados os termos da r. sentença, no entanto, mereceram retificações pela contadoria como se demonstra.
Verifica-se que o 2º réu deixou de apurar reflexos nos repousos, assim como o autor apurou tais reflexos em repousos e feriados, não havendo determinação para tal.
Ajustados no particular.
Ajustados os cálculos, ainda, quanto ao crédito previdenciário, para que seja observada a atividade fim da 1ª ré para efeito de informação do correto percentual do SAT.
Por fim, equivocadas as atualizações, eis que o 2º réu deixou de observar a determinação de juros TRD na fase pré-judicial, e ambas as contas de considerar a alteração do art. 406 do CC quanto a taxa legal, considerando o julgado nas ADC 58 e 59 pelo STF.
Logo, em face dos equívocos nas contas, foram elaborados novos cálculos pela contadoria do juízo, os quais considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada e aqui HOMOLOGADOS, com as retificações e atualização efetuadas com correção monetária e juros legais até 20/08/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 16.397,33; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 851,86; Contribuição previdenciária total: R$ 4.133,04 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 21.382,23.
Custas judiciais no valor de R$ 240,00, já quitadas pela primeira ré.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a 1ª ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT O 2º réu é devedor subsidiário.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9382a3e proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de Id 055cca6, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, devendo estar em consonância com a decisão transitada em julgado, inclusive quanto à correção monetária, custas e honorários sucumbenciais ou assistenciais, sob pena de extinção.
A parte autora deverá anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .PJC, DEVENDO OBSERVAR A INCLUSÃO DO CPF/CNPJ DAS PARTES NO PREENCHIMENTO DO PJE CALC.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação da parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES -
23/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2024 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 19/04/2024
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01/04/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
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14/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
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14/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES
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14/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES
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14/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 28/02/2024
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28/02/2024 19:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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15/02/2024 13:35
Não admitido o Recurso de Revista de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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04/10/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2023 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 03/10/2023
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04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 03/10/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES em 15/09/2023
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14/09/2023 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
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01/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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01/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES
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01/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
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01/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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01/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES
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22/08/2023 12:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA - CNPJ: 28.***.***/0001-74 e não provido
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22/08/2023 12:15
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *44.***.*99-08 e não provido
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22/08/2023 12:15
Conhecido o recurso de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 e não provido
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29/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2023
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28/07/2023 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:29
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 09:00 SV CGF ()
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18/07/2023 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/07/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/07/2023 11:16
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027)
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18/07/2023 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/02/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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