TRT1 - 0002152-80.2013.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbc52c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos da sentença de fls. 237/245, considerando que parte autora foi sucumbente no objeto da perícia e que lhe foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, solicitem-se a complementação dos honorários periciais (R$ 650,00).
Fica designado o dia 24/06/2025 às 10h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de fls. 237/24.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando estritamente a coisa julgada, inclusive quanto à correção monetária, custas, honorários sucumbenciais ou assistenciais e eventual multa expressamente deferida por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES -
23/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2022 14:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
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12/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES em 11/04/2022
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04/04/2022 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
-
29/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/03/2022 09:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 28244ec) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
-
02/03/2022 07:37
Juntada a petição de Manifestação (AI - ERJ)
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17/02/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/01/2022 11:42
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/10/2021 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES em 25/08/2021
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12/08/2021 13:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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12/08/2021 06:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
-
11/08/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR CARDOZO RODRIGUES
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03/08/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2021 11:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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13/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2021
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12/07/2021 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 13:31
Incluído em pauta o processo para 23/07/2021 10:30 ST6-LAML ()
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09/07/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2021 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2021 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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14/06/2021 12:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
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07/06/2021 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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07/06/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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07/06/2021 14:54
Encerrada a conclusão
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29/05/2021 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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28/05/2021 13:50
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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28/05/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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27/05/2021 16:48
Encerrada a conclusão
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27/05/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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27/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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