TRT1 - 0101479-12.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/06/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONIE FIRMINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5f4bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RONIE FIRMINO DOS SANTOS em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 834,31, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha em anexo (sistema PJE-CALC/JURISCALC), que passa a ser parte integram do presente dispositivo: 1- depósitos do FGTS de todo o período inadimplido, a ser recolhido na conta vinculada; 2- e honorários sucumbenciais.
Condena-se RONIE FIRMINO DOS SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$734,22 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a serem executados em processo próprio, uma vez que o autor não possui créditos decorrentes desta demanda, nem é de conhecimento do Juízo que os tenha em outro.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 16,69, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 834,31.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONIE FIRMINO DOS SANTOS -
20/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RONIE FIRMINO DOS SANTOS
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20/05/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,69
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20/05/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONIE FIRMINO DOS SANTOS
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15/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/05/2025 17:59
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 15:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/04/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de RONIE FIRMINO DOS SANTOS em 03/02/2025
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24/01/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RONIE FIRMINO DOS SANTOS
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09/12/2024 16:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONIE FIRMINO DOS SANTOS em 02/12/2024
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26/11/2024 15:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2024 15:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RONIE FIRMINO DOS SANTOS
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21/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RONIE FIRMINO DOS SANTOS
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18/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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