TRT1 - 0100476-27.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. em 15/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9319cc proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da(o) reclamada(o), no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. -
31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO
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31/07/2025 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. sem efeito suspensivo
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30/07/2025 21:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO em 28/07/2025
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28/07/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO em 14/07/2025
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14/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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14/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO
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14/07/2025 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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09/07/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/07/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c6bee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 207,88 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 10.393,91.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID d80ef34 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO -
28/06/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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28/06/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO
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28/06/2025 06:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,88
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28/06/2025 06:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA. em 16/06/2025
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11/06/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 18:29
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c5a01 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis, sucessivos ao prazo deferido à parte autora, de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO -
21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO
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21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2025 11:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO
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09/07/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) JULIAN GURUCEAGA MAXIMIANO
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09/07/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO LUAR DA PENHA LTDA.
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06/05/2024 19:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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