TRT1 - 0100516-32.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 14:17
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAYME AZEVEDO CORREA JUNCA em 10/06/2025
-
28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8682747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, e com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, os Embargos de Terceiro opostos por Jayme Azevedo Correa Juncá.
As custas processuais ficam a cargo do embargante, sem condenação em honorários advocatícios, em razão da natureza da decisão.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao embargante.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAYME AZEVEDO CORREA JUNCA -
27/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JAYME AZEVEDO CORREA JUNCA
-
27/05/2025 10:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
27/05/2025 10:44
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
27/05/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/05/2025 21:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/05/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 13:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100028-98.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2024 16:01
Processo nº 0100693-79.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Erlaquer Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2025 22:40
Processo nº 0100199-89.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilia Cristina Motta Quirino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 15:19
Processo nº 0101050-84.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Hugo Nogueira Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 09:32
Processo nº 0101050-84.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Pereira Zanardi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 12:45