TRT1 - 0100028-98.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 24/06/2025
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09/06/2025 16:33
Iniciada a execução
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05/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adbc90c proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 48.381,73, (Id. c011a38), sendo: R$ 29.358,89, o valor do autor; R$ 15.138,29, o valor do INSS; R$ 2.935,89, o valor dos honorários advocatícios; R$ 948,66, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA -
28/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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28/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA COSTA SANT ANNA
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28/05/2025 07:31
Homologada a liquidação
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27/05/2025 23:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 26/02/2025
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24/02/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA COSTA SANT ANNA
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03/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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02/02/2025 22:50
Iniciada a liquidação
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02/02/2025 22:50
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:03
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 28/01/2025
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16/01/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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06/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA COSTA SANT ANNA
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06/12/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/12/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA DA COSTA SANT ANNA
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06/12/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DA COSTA SANT ANNA
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24/10/2024 00:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/10/2024 07:56
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 14:08
Audiência de instrução realizada (07/10/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 13:24
Audiência de instrução designada (07/10/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 12:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2024 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 08:14
Expedido(a) notificação a(o) VIDA SAUDAVEL PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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28/03/2024 08:14
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA DA COSTA SANT ANNA
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28/03/2024 08:10
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA DA COSTA SANT ANNA
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22/01/2024 07:30
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 09:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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