TRT1 - 0101151-22.2019.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
-
26/09/2025 15:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.355,00)
-
26/09/2025 15:43
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.183,50)
-
26/09/2025 15:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.473,00)
-
26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 25/09/2025
-
24/09/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 05/09/2025
-
25/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b9a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória.
Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
24/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
24/08/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/08/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 22/08/2025
-
20/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a6cc1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes do pagamento integral do débito exequendo, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, por garantida a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
13/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
13/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
13/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
28/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101151-22.2019.5.01.0056 RECLAMANTE: DIVALCI DA SILVA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): DIVALCI DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do ajuste dos cálculos promovido pela Contadoria (id da47219).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIVALCI DA SILVA -
02/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
05/06/2025 09:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119af6b proferido nos autos. À contadoria para ajuste dos cálculos nos termos do acórdão transitado em julgado se possível.
Apurado o valor, dê-se vistas às partes, sendo a ré para pagamento do valor da condenação e custas, em 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado depósito, decorrido o prazo de embargos, expeça-se alvará e, por fim, arquive-se. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, incluído custas.
Havendo bloqueio, cientifiquem-se as partes.
Do contrário, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
26/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/05/2025 11:11
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 11:10
Transitado em julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2021 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 01/06/2021
-
31/05/2021 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso da reclamada )
-
20/05/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
19/05/2021 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
19/05/2021 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 18/05/2021
-
18/05/2021 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
04/05/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
04/05/2021 20:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
-
27/04/2021 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
26/04/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Embargado)
-
20/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
18/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
15/04/2021 11:25
Encerrada a conclusão
-
07/01/2021 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/12/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
21/10/2020 09:48
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 28/08/2020
-
25/08/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/08/2020 20:02
Encerrada a conclusão
-
25/08/2020 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/08/2020 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/08/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
15/08/2020 13:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/08/2020 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de DIVALCI DA SILVA em 12/08/2020
-
05/08/2020 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/07/2020 01:17
Expedido(a) intimação a(o) DIVALCI DA SILVA
-
28/07/2020 01:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIVALCI DA SILVA
-
28/07/2020 01:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIVALCI DA SILVA
-
28/07/2020 01:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.008,52
-
13/07/2020 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/07/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/07/2020 23:14
Convertido o julgamento em diligência
-
09/07/2020 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/04/2020 17:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do autor)
-
09/04/2020 16:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
12/03/2020 12:14
Audiência una realizada (12/03/2020 11:15:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (liquidação pedidos inicial)
-
30/01/2020 10:53
Audiência una designada (12/03/2020 11:15:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2020 14:53
Audiência una realizada (28/01/2020 10:15 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2020 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação)
-
13/01/2020 02:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2020 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/11/2019 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
08/11/2019 18:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 18:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 19:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2019 19:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/11/2019 19:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/10/2019 08:02
Audiência una designada (28/01/2020 10:15:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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