TRT1 - 0101255-16.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA GOMES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALYNE DE MOURA GOMES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADENYR DE SA GOMES JUNIOR em 24/06/2025
-
14/06/2025 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93d729 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Aos agravados para, querendo, contraminutarem o Agravo de Petição de id: d975e49, no prazo de 8 dias.
Após, Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE MOURA GOMES - ADENYR DE SA GOMES JUNIOR - ALYNE DE MOURA GOMES -
10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA ROSA DOS SANTOS
-
10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA GOMES
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10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE MOURA GOMES
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10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ADENYR DE SA GOMES JUNIOR
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10/06/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALYNE DE MOURA GOMES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO DE MOURA GOMES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADENYR DE SA GOMES JUNIOR sem efeito suspensivo
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CATIA MARIA ROSA DOS SANTOS em 04/06/2025
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04/06/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4823e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, mantendo-se íntegra a penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel pertencente à executada Heliane de Moura Gomes, nos termos do art. 843 do CPC.
Custas pelos embargantes, no importe legal.
Publique-se.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA MARIA ROSA DOS SANTOS -
21/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA ROSA DOS SANTOS
-
21/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA GOMES
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21/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALYNE DE MOURA GOMES
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21/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ADENYR DE SA GOMES JUNIOR
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21/05/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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21/05/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ALYNE DE MOURA GOMES
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21/05/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ADRIANO DE MOURA GOMES
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21/05/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ADENYR DE SA GOMES JUNIOR
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16/04/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/03/2025 08:47
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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12/02/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CATIA MARIA ROSA DOS SANTOS em 06/02/2025
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA ROSA DOS SANTOS
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08/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/11/2024 20:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/11/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/11/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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