TRT1 - 0101491-93.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 08:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS AMARAL *96.***.*94-94
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05/06/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA FRANCISCA DAVI sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS AMARAL *96.***.*94-94 em 04/06/2025
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04/06/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ff643 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA FRANCISCA DAVI em face de ANDRE DOS SANTOS AMARAL *96.***.*94-94, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 2.294,54, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 114.727,00, pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS SANTOS AMARAL *96.***.*94-94 -
21/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS AMARAL *96.***.*94-94
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21/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRANCISCA DAVI
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21/05/2025 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.294,54
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21/05/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA FRANCISCA DAVI
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21/05/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA FRANCISCA DAVI
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16/05/2025 04:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 13:02
Audiência una realizada (08/05/2025 09:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 22:41
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS AMARAL *96.***.*94-94 em 14/03/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de RENATA FRANCISCA DAVI em 03/02/2025
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DOS SANTOS AMARAL *96.***.*94-94
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19/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRANCISCA DAVI
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19/12/2024 16:59
Audiência una designada (08/05/2025 09:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 16:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/12/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/12/2024 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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