TRT1 - 0100709-96.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI em 22/07/2025
-
14/07/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa22e9e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
A reclamada intimada em 24/06/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 04/07/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 0eb4410).
Custas judiciais (Id 29250ed ) recolhidas corretamente.
Reclamada não comprova recolhimento do depósito recursal por se tratar de entidade filantrópica conforme documento juntado de Id 6bd368f.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 08 de julho de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RANGEL GOMES -
08/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
08/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
08/07/2025 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA RANGEL GOMES em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9539fa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RANGEL GOMES -
19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
19/06/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
17/06/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
17/06/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA RANGEL GOMES em 16/06/2025
-
09/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
07/06/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
05/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
04/06/2025 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/06/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0748c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por PATRICIA RANGEL GOMES em face de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de impugnação do valor da causa; - EXTINGUIR, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 15/05/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3o da Lei 14.010/2020, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a incidir sobre o valor do salário mínimo, com reflexo nas verbas de 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%. - Saldo de salário de 25 dias; - 13º salários de proporcionais de 11/12 avos; - Férias+1/3 vencidas de 2022/2023; - Férias+1/3 proporcionais de 09/12 avos; - Depósitos de FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio; OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à retificação da baixa da CTPS da parte reclamante, para fazer constar a dispensa em 25/10/2023, a pedido da empregada.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à retificação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Indefere-se o benefício da gratuidade de justiça à parte Reclamada.
Autoriza-se a dedução dos valores já pagos, conforme fundamentação.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade. Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI -
28/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
28/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
28/05/2025 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/05/2025 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA RANGEL GOMES
-
28/05/2025 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA RANGEL GOMES
-
27/05/2025 22:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
27/05/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
23/05/2025 17:00
Convertido o julgamento em diligência
-
12/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
06/05/2025 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2025 15:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
07/04/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) MARA MOURA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/04/2025 13:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
07/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) MARA MOURA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 11:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
06/02/2025 16:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
03/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
04/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
12/11/2024 17:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 15:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
30/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
21/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
21/10/2024 13:19
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 15/10/2024
-
08/10/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
08/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/10/2024 14:24
Juntada a petição de Impugnação
-
02/10/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
23/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
04/09/2024 12:37
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA RANGEL GOMES em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
22/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
12/08/2024 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
22/07/2024 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
22/07/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 16:28
Expedido(a) mandado a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
18/06/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RANGEL GOMES
-
18/06/2024 11:42
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/06/2024 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
23/05/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
15/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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