TRT1 - 0100691-80.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6778f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cancele-se a audiência do dia 18/06/2025, ante o acordo. Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo. Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos munidos de instrumento de procuração e poderes para transigir, razão pela qual homologo o acordo nos seus exatos termos (R$ 30.000,00 líquidos, a serem pagos em uma única parcela até o dia 24/06/2025, através de depósito na conta corrente da parte autora), com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. Honorários advocatícios de R$ 500,00. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência/mora, prosseguindo-se a execução, independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, mediante responsabilidade solidária dos sócios atuais, inclusive. Custas dispensadas. Homologo o acordo. Aguarde-se o integral cumprimento.
Se nada for requerido até 05 dias após a data de pagamento da última parcela, será presumido o total adimplemento da transação (com exceção das verbas tributárias devidas), consumada a preclusão para que a parte autora requeira execução, pois restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC; nesta hipótese, arquivem-se os autos definitivamente. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO FERREIRA -
16/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP
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16/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FERREIRA
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16/06/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/06/2025 13:32
Audiência una cancelada (18/06/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 16:35
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100691-80.2025.5.01.0070 RECLAMANTE: CICERO FERREIRA RECLAMADO: CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CICERO FERREIRA para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 18/06/2025 09:10 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 12)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 13) Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; 14) O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; 15) Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CICERO FERREIRA -
10/06/2025 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR MASSAPE LTDA - EPP
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10/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FERREIRA
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10/06/2025 11:07
Audiência una designada (18/06/2025 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 11:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100691-80.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25060900300484900000230368828?instancia=1 -
08/06/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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