TRT1 - 0100467-09.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 11:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
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11/06/2025 11:52
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES PIEDADE em 10/06/2025
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06/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea4fa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, Julgo IMPROCEDENTES, os embargos de terceiro ajuizados por CONSTRUTORA METROPOLITANA S A, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Custas no valor de R$44,26 pela embargante, nos termos do artigo 789-A, V da CLT.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 05 dias para a comprovação do pagamento das custas judiciais pelo embargante.
Caso não comprove o pagamento, ao SISBAJUD para penhora no valor das custas.
Tudo feito e cumprido, ao arquivo com baixa. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
27/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES PIEDADE
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27/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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27/05/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/05/2025 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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26/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 09:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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