TRT1 - 0100659-18.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/08/2024
-
07/08/2024 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS
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29/07/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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29/07/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/07/2024 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS em 09/07/2024
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08/07/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94deb8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓIProc.
RTOrd 100659-18.2023ATA DE AUDIÊNCIANo dia 21 do mês de junho de 2024, foi apreciado o processo em que são partes: TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS, autora, INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rés.Partes ausentes.Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão:Vistos etc.A primeira ré opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas.É o relatório, decido.Conheço dos embargos, vez que tempestivos.Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.Da simples leitura das razões dos embargos verifica-se que o réu pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque o embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele.
Rejeito.Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS
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26/06/2024 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/06/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS em 07/06/2024
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31/05/2024 13:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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24/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/05/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS
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22/05/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/05/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS
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03/04/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/03/2024 13:43
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/10/2023
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24/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS em 23/10/2023
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14/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/10/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS
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11/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/10/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência híbrida)
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05/10/2023 14:39
Audiência de instrução designada (26/03/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2023 13:13
Audiência inicial realizada (05/10/2023 09:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2023 21:22
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 12:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA ISABEL DOS SANTOS
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15/08/2023 14:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2023 14:02
Audiência inicial designada (05/10/2023 09:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/08/2023 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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