TRT1 - 0100106-53.2023.5.01.0052
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ae094 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço dos recursos ordinários de #id:4e9128d e #id:48c10cb, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 24 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA -
24/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
24/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
24/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
24/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
24/06/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/06/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
04/06/2025 13:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4e9128d) para Recurso Ordinário
-
03/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8fe0df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida por GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA em face de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA. (3ª ré), que deverá ser excluída do polo passivo, após o trânsito em julgado da sentença, e PROCEDENTE EM PARTE em face de TRANSTURISMO REI LTDA. (1ª ré) e DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. (2ª ré) para condená-las ao pagamento das seguintes verbas deferidas, sendo a 2ª reclamada responsável solidariamente diante do grupo econômico reconhecido, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em posterior liquidação de sentença: - 10 (dez) dias de saldo salarial de janeiro/2023; - férias vencidas de 2021/2022, acrescidas de 1/3 do abono constitucional; - 3/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do abono constitucional; - FGTS não depositado, deduzindo-se os valores recolhidos; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Dedução autorizada, conforme acima fundamentado.
Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor.
Honorários advocatícios devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
Retifique-se o polo passivo a fim de que passe a constar que a 1ª e 2ª rés se encontram em Recuperação Judicial, caso já conste a alteração na Receita Federal.
A 1ª e 2ª rés comprovarão os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos nos autos, sob pena de execução, observando a cota parte de cada um e critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, exceto o FGTS, férias indenizadas e multa do artigo 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$8.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA -
28/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
28/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
28/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
28/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
28/05/2025 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
28/05/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
16/10/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/09/2024 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2024 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2024 08:51
Audiência de instrução realizada (02/09/2024 11:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/09/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 12:44
Audiência de instrução designada (02/09/2024 11:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/07/2024 12:44
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
05/07/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/06/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
13/05/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
13/05/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
13/05/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
13/05/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/05/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/05/2024 08:36
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/05/2024 08:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
13/05/2024 08:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
08/02/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/02/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/02/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/07/2023 16:59
Juntada a petição de Réplica
-
14/06/2023 13:13
Encerrada a conclusão
-
12/06/2023 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
12/06/2023 08:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
06/06/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2023 08:38
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/03/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
20/03/2023 10:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
17/03/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
13/03/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
13/03/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
08/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
07/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/03/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
07/03/2023 11:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
01/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA em 28/02/2023
-
15/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO NASCIMENTO BATISTA
-
14/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/02/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100592-18.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milena Rodrigues Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:33
Processo nº 0001346-07.2014.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Ramalho Bittencourt Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2014 03:00
Processo nº 0100675-35.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaina Bastos Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2025 14:16
Processo nº 0100306-60.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Soares Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:43
Processo nº 0100106-53.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 08:40